Bullying em jogos online passa a ser crime no Brasil – Wg Android

Bullying em jogos online passa a ser crime no Brasil

bullying jogos online
Créditos: Sean Do/Unsplash

Nesta segunda-feira (15), uma mudança significativa entrou em vigor no cenário jurídico brasileiro, que promete impactar profundamente a experiência dos jogadores de jogos online. A Lei 14.811/2024, que foi implementada no país, estabelece diretrizes cruciais relacionadas ao bullying e ao cyberbullying, abrangendo agora as intimidações ocorridas em jogos online populares, como League of Legends, Overwatch 2, VALORANT, CS2 e muitos outros.

O texto da lei define o bullying como uma “intimidação sistemática” sem motivo claro, incluindo formas de violência física ou psicológica, que ocorrem de maneira intencional e repetitiva. Dentro dessa definição, estão englobadas a discriminação, as ações verbais, sexuais e físicas.

O cyberbullying, por sua vez, refere-se à mesma conduta quando praticada online, seja em redes sociais, aplicativos, jogos ou qualquer outro ambiente digital. Para o bullying tradicional, a penalidade é uma multa, a menos que ele se configure como uma infração mais grave. Já para o cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de prisão, dependendo da gravidade da situação.

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Autoridades preocupadas com violência de jogos online

Embora a aplicação prática dessa nova lei ainda precise ser avaliada em situações reais, é inegável que a toxicidade nos jogos online chamou a atenção das autoridades governamentais.

Esse é um problema que a comunidade de gamers e o mundo dos esports vêm combatendo há algum tempo, com empresas desenvolvendo tecnologias e mecanismos para lidar com o assunto.

Além das mudanças em relação ao bullying em jogos online, a nova legislação também traz importantes alterações no que diz respeito a crimes cometidos contra menores de idade no Brasil.

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Aumento de penas para outros crimes

Homicídio e Indução a suicídio

Um exemplo é o homicídio de menores de 14 anos, que atualmente já é punido com uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. Com a nova lei, essa pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for cometido em uma escola.

Outra mudança significativa envolve o crime de indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, que atualmente é punido com uma pena de dois a seis anos de reclusão. Com a nova legislação, essa pena pode ser dobrada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual.

Pornografia infantil

O crime de exibição ou facilitação de pornografia infantil, que antes podia resultar em uma pena de até seis anos de prisão, agora terá uma pena ampliada para oito anos e passará a ser tratado como um crime hediondo. Essa mudança visa combater ainda mais a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Cárcere privado e desaparecimento de crianças

Outros crimes que envolvem sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas contra menores de 18 anos também foram tipificados como crimes hediondos pela nova legislação.

A nova lei também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para penalizar qualquer responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com uma pena de até quatro anos de prisão.

Além disso, a legislação estabelece a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, um plano nacional que tem como objetivo garantir atendimento, inclusive à família, em casos de abuso e exploração sexual de menores de idade, além de aprimorar as ações de prevenção e combate a essas práticas. Este plano será revisado a cada dez anos.

Essas mudanças representam um passo importante na proteção das crianças e adolescentes brasileiros, tanto no ambiente digital dos jogos online quanto em outros aspectos da vida. Resta agora acompanhar a aplicação prática dessa legislação e suas implicações na sociedade brasileira.

Fonte: Agência Brasil

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